Fabricantes têm 20 dias para adotar etiquetas adesivas complementares
No final de fevereiro deste ano, a Afrebras emitiu um comunicado nacional para alertar sobre a decisão movida pelo IDEC – Instituto de Defesa de Vigilância Sanitária. Esta decisão suspendeu a aplicação da RDC nº 819/2023, que regulava o esgotamento de embalagens antigas.
Naquela ocasião, a ANVISA não emitiu nenhum pronunciamento sobre a decisão. Contudo, em 28 de março de 2024, durante uma edição extra do Diário Oficial da União, a agência informou o cumprimento da decisão judicial, anunciando que a RDC nº 819 teve seus efeitos suspensos.
Dessa forma, as empresas fabricantes de alimentos e bebidas processados que estavam se beneficiando da autorização para esgotar embalagens e rótulos antigos têm até o dia 22 de abril para adotar etiquetas adesivas complementares.
Essas etiquetas devem conter a nova tabela de informação nutricional e a identificação “ALTO EM” em todos os rótulos e embalagens que não estejam em conformidade com a RDC nº 429/2020 e a IN nº 75/2020, ou devem deixar de utilizar os rótulos antigos que estejam inadequados.
Para ter acesso a decisão completa clique aqui.